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Justiça de Goiás determina afastamento de marido acusado de dilapidar patrimônio da esposa para custear apostas on-line
A Justiça de Goiás determinou o afastamento do lar de um homem acusado de dilapidar o patrimônio da esposa para sustentar um vício em jogos de azar on-line, como plataformas de apostas esportivas e o chamado "jogo do tigrinho". A decisão também tornou indisponível o imóvel do casal para evitar eventual alienação durante a tramitação do processo.
A medida foi concedida em caráter liminar no âmbito de uma ação de divórcio litigioso, cumulada com pedidos de reconhecimento da incomunicabilidade de passivo, reparação por dilapidação patrimonial e partilha desigual de bens.
Segundo a autora, o casamento foi realizadosob o regime da comunhão parcial de bens e, durante a união, o marido passou a apresentar comportamento compulsivo relacionado a jogos de azar on-line, utilizando recursos do patrimônio comum e bens particulares da esposa para quitar dívidas decorrentes das apostas.
Ainda conforme a ação, o réu teria vendido, sem autorização, um veículo de propriedade exclusiva da autora para pagar agiotas. A mulher também afirma que passou a arcar sozinha com as despesas da residência e com a construção do imóvel do casal em razão da situação financeira provocada pelas dívidas do marido.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz entendeu que a documentação apresentada confere verossimilhança às alegações. Conforme a decisão, extratos bancários, contratos de empréstimos, comprovantes de pagamento de dívidas, planilhas de despesas e documentos relativos à venda do veículo constituem, em análise preliminar, um conjunto probatório suficiente para indicar possível dilapidação patrimonial em decorrência da suposta ludopatia do requerido.
O magistrado também considerou presente o risco de dano, ao destacar que o único imóvel remanescente do casal poderia ser alienado ou onerado para quitar dívidas pessoais do réu, comprometendo uma futura partilha. Além disso, entendeu que a permanência do requerido na residência representaria risco à integridade física e psicológica da autora diante das circunstâncias narradas no processo.
Com esses fundamentos, a Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a separação de corpos, com o afastamento do réu do lar conjugal, e decretou a indisponibilidade do imóvel.
O pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD foi negado neste momento, por entender o juiz que a medida é própria da fase de execução ou de cumprimento de sentença, podendo ser reavaliada posteriormente.
O processo seguirá com a realização de audiência de conciliação e a citação do réu para apresentar defesa.
Processo 5582336-94.2026.8.09.0093
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